ADIR - L'altro diritto

ISSN 1827-0565

Perfil dos adolescentes em conflito com a lei
representados pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude em Salvador (2000-2003)

Gino Tapparelli (*), Andrija Almeida (**), 2005

Introdução

A problemática dos atos infracionais praticados pelos adolescentes está presente no imaginário coletivo como problema de segurança e de justiça penal, quando a discussão acerca das especificidades evolutivas da adolescência e dos processos de exclusão social e educacional relacionados a este grupo etário ainda permanece restrita aos ambientes de instituições públicas e organizações sócio-culturais (Baroni).

O fato é que as infrações em suas manifestações externas (homicídios, furtos, roubos, porte de armas, etc) tornam-se matéria de grande enfoque pela mídia, cujos discursos contribuem para aumentar ou reforçar sentimentos de medo e de insegurança inspirados por adolescentes em conflito com a lei penal, orientando uma demanda por maior repressão e controle social visando uma construção positiva da identidade e uma participação ativa e responsável na vida social. Neste sentido, buscou-se instituir mecanismos jurídicos específicos de proteção dos direitos e de responsabilização de adolescentes como medida de enfretamento e administração de problemas relacionados à infância e à juventude.

Esta cartilha quer contribuir para recolocar o problema da infração, disponibilizando aos operadores dados que possam ser utilizados para restabelecer o contato, o diálogo, a comunicação e a confiança entre as jovens gerações e os adultos, com vistas a propiciar uma maior eficácia das políticas de intervenção e a consolidar o desenvolvimento da nossa sociedade na legalidade, na solidariedade e no exercício da cidadania. Desse modo, o presente trabalho objetiva:

  1. Analisar dados disponibilizados pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude/Ministério Público do Estado da Bahia, relativos a atos infracionais praticados por adolescentes na cidade de Salvador;
  2. situar os dados no âmbito das estatísticas sobre violência na cidade de Salvador;
  3. descrever a ocorrência de atos infracionais segundo a distribuição territorial/espacial na cidade do Salvador;
  4. oferecer uma breve análise dos atos infracionais;
  5. apresentar interpretações de algumas correntes teóricas acerca da temática;
  6. fornecer indicações bibliográficas que permitam o estudo e o aprofundamento posterior do tema em questão;
  7. facultar a possibilidade de desenvolver ações e/ou programas preventivos.

Neste estudo, usou-se como fontes de análise, informações gerais sobre adolescentes em conflito com a lei, produzidas pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude/Ministério Público do Estado da Bahia a partir dos registros dos bancos de dados do Sistema de Controle de Autos Penais (SICAP) e do Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) bem como entrevistas. Destarte, o estudo compreende a análise de aspectos relativos aos atos infracionais praticados por adolescentes na cidade de Salvador, nos anos de 2000, 2001, 2002 e 2003, a partir dos seguintes dados fornecidos pelo Ministério Público do Estado da Bahia: tipologia criminal e número de autos por ano; quantidade de autos por ano conforme faixa etária e quantidade de autos por local (bairro) de ocorrência da infração.

Caracterização geral dos atos infracionais representados pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude em Salvador entre 2000 e 2003

Esta cartilha trata dos adolescentes que passaram pela experiência da infração e da punição jurídica. Para possibilitar um diálogo, afigura-se necessário identificar a adolescência como uma fase do desenvolvimento na qual o indivíduo atravessa um momento de particular fragilidade. Como toda fase de transição, a adolescência também é caracterizada como uma crise na qual predomina a desorientação, a procura da própria identidade e o perigo de ser atropelado pelos conflitos a serem enfrentados.

A tudo isso se pode acrescentar que a maioria dos adolescentes, sujeitos desta cartilha, vive essa transição marcada por um contexto familiar, social e econômico particularmente desfavorecido e privado dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.

A temática dos atos infracionais levanta muitos questionamentos, contradições, agressões e perplexidades. Como ponto de partida e começo de diálogo, coloca-se o que Winnicot (1971) define como o “direito à imaturidade”, não no sentido negativo, mas para indicar a conquista do próprio espaço, a passagem à maioridade e à responsabilização.

Neste período, cresce também a responsabilidade dos pais e dos representantes das instituições sociais (escola, saúde, justiça, lazer) para que o adolescente não seja abandonado a si mesmo e desemboque em manifestações agressivas e em comportamentos infracionais.

Os dados fornecidos pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude (CAOPJIJ), do Ministério Público do Estado da Bahia, abrangem o período entre os anos de 2000 e 2003. Eles estão tipificados em atos infracionais Contra a Pessoa (homicídio, lesões corporais, ameaça, maus tratos, seqüestro, contra a honra e violação de domicílio); Contra o Patrimônio (furto, roubo, extorsão, receptação, dano e estelionato); Contra os Costumes (estupro e atentado violento ao pudor); Contra a Paz Pública (bando ou quadrilha); Contra a Fé Pública (falsificação de documento particular e falsificação ideológica); Contra a Administração Pública (desacato e evasão mediante violência contra a pessoa); Lei de Tóxicos (tráfico e/ou uso de entorpecentes); Porte de Armas; Contravenções Penais (porte de arma branca, vias de fato, direção perigosa) e Lei Ambiental (pesca com explosivo).

No gráfico a seguir, a partir de uma visão geral, repara-se logo, entre os anos de 2000 e 2003, o grande destaque assumido pelos atos infracionais Contra o Patrimônio que somam 2.831 casos. Em seguida, há proeminência das infrações Contra a Pessoa totalizando, no mesmo período, 1.169 casos. Ainda se destacam os atos infracionais relativos à Lei de Tóxicos e à Lei de Porte de Armas, cujos registros são de 424 e 195 casos, respectivamente. A freqüência das infrações Contra os Costumes bem como das Contravenções é de 122 casos cada uma. A menor incidência está nas transgressões Contra a Administração Pública, Contra a Fé Pública e as que se referem à Lei Ambiental.

Gráfico 1
Atos infracionais praticados por adolescentes em Salvador e representados pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude (PIJ) entre 2000 e 2003
Gráfico 1

Fonte: CAOPJIJ

Atos infracionais contra a pessoa

Entre os anos de 2000 e 2003, o Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu um total de 1.169 representações relativas a atos infracionais praticados por adolescentes contra a pessoa.

Conforme gráfico 2, no ano 2000 foram denunciados 210 casos; em 2001, somaram-se 260 representações; em 2002, o número de atos infracionais contra a pessoa alcançou o número de 317 representações e, em 2003, a casa de 382 registros. Dessa forma, observa-se um crescimento significativo dos atos infracionais contra a pessoa no âmbito da violência juvenil no período estudado.

Gráfico 2
Atos infracionais Contra a Pessoa representados pela PIJ entre 2000 e 2003
Gráfico 2

Fonte: CAOPJIJ

Os atos infracionais Contra a Pessoa compreendem homicídios, lesões corporais, maus-tratos, 'crimes' contra a honra, ameaças, violação de domicílio, seqüestro e constrangimento ilegal. Dentre estas modalidades, as lesões corporais e os homicídios, respectivamente, destacam-se com o mais expressivo e recorrente número de representações oferecidas entre 2000 e 2003, conforme o quadro seguinte:

Quadro 01. Representações referentes a atos infracionais Contra a Pessoa em Salvador, 2000-2003 - PIJ
2000 2001 2002 2003
Homicídios 27 45 38 51
Lesões corporais 151 211 215 235
Maus tratos 1 0 1 2
Contra a honra 0 0 3 3
Ameaça 31 4 50 82
Violação de domicílio 0 0 9 7
Seqüestro 0 0 1 0
Constrangimento legal 0 0 0 2
Total 210 260 317 382

Fonte: CAOPJIJ

Homicídios

A violência é um problema que afeta todos os povos e todas as pessoas e a mortalidade a ela associada é particularmente elevada no Brasil e em Salvador. As causa externas se tornaram as principais causa de morte para o grupo de idade entre 15 e 19 anos, em que o homicídio é responsável por 30% das mortes. O risco de morrer por homicídio em Salvador em 1998 era de 39,4 por 100.000 habitantes, em 2000 diminuiu para 31,3 e em 2002 passou para 33,4 por 100.000 habitantes (FCCV, 2002).

Gráfico 3
Representações referentes a homicídios praticados por adolescentes em Salvador
Gráfico 3

Fonte: CAOPJIJ

Os dados do Ministério Público revelam que, em 2000, houve 27 homicídios praticados por adolescentes e representados pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude. Em 2001, foram 45; em 2002, diminuíram para 38 e em 2003 alcançaram 51 casos. Tem-se, portanto, uma média de 40 homicídios por ano cometidos por adolescentes em Salvador. É mister ressaltar ainda que a proporção de representações oferecidas pela PIJ entre os anos de 2000 e 2003, relativas a homicídios praticados por adolescentes em Salvador significou, aproximadamente, 3,2% de todos os atos infracionais representados nesse mesmo período. Para situar esses dados, torna-se relevante fazer uma comparação com a realidade da violência na capital.

De acordo com a pesquisa realizada pelo Fórum Comunitário de Combate à Violência - FCCV, as causa externas de morte em Salvador produzem uma média de 1.550 mortes violentas por ano, mais de quatro por dia. O homicídio representa mais de 50,0% dessas mortes, equivalendo a uma média de dois assassinatos por dia. Considerando a média da taxa de mortalidade por homicídio entre 1996 e 2000, Salvador ocupa o 4º lugar entre as capitais brasileiras (FCCV, 2002).

Contrariamente ao pensamento comum, a participação dos adolescentes nos crimes violentos como o homicídio, quando situada no contexto mais amplo da violência urbana perpetrada pela população em geral não é tão significativa quanto o divulgado. Somente 4,9% dos homicídios registrados em Salvador são praticados pelos adolescentes, isto é, de cada 100 homicídios, cinco são atribuídos a adolescentes, uma média que se repete em quase todos os Estados brasileiros.

Outra reflexão a ser feita, é a comparação com a realidade da violência contra crianças e adolescentes. A consciência da violência contra crianças e adolescentes sempre foi limitada, ao passo que a violência causada por eles suscita um considerável alarme social. Os dados estatísticos e as pesquisas permitem verificar que as crianças e os adolescentes são mais vítimas do que autores da violência.

Nos últimos 13 anos foram assassinados 1.619 crianças e adolescentes, uma média de 124 por ano em Salvador. A relação vítima / agressor é, portanto, de 124 vítimas por 40 agressores. Dos 1.619 assassinatos somente 16 foram a júri, o que revela quanto a impunidade está enraizada e permanece segura e tranqüila. O que chama a atenção nesses crimes é o grau de tolerância da população em relação a eles, a indignação contra o assassinato de crianças e adolescentes não acompanha o alarme provocado pelos atos infracionais dos mesmos.

“Já matei já..só remorso depois, mas depois passa”

“O pior é morrer. Arriscado morrer e a porra. O cara que se envolve assim se não ter cuidado ele morre. Os próprios colega mata....Se o cara tiver aprontando demais, os próprios colega manda, mata. Os outros manda matar e a porra..... Fala que tá roubando demais e aí paga uma quantia e aí o cara vai. O cara não tem nada em mente, né véi? Nessa hora o cara usa droga, usa altos... O cara fala 'É o quê? Se eu não matar ele, ele vai me matar. Então...Vou matar.' Aí, panha o dinheiro, mata e pronto, quem morreu quem perde a vida.”

“E tinha gente que as polícia mesmo mandava gente matar a gente e a gente pegava eles primeiro. Porque tinha polícia que via que a gente era de menor não podia eles mesmo chegar e matar e mandava outros, pagava outros pra matar e não conseguia. Acabava a gente e fazeno isso com eles.”

A sociedade de consumo onde o indivíduo vale é o ter, onde você vale enquanto consumidor. A banalização da vida do não consumidor leva à impunidade. O não ter, o desejo de possuir, motiva o comportamento infracional.

“depende do que está precisando, um é através da droga o outro é que só quer curtir....O outro sacana quer usar roupa de marca... tem que correr atrás”.

A vítima e o infrator se tornam a imagem que a sociedade de consumo produz e propaga, o sujeito é alguém se usa aquela grife, aquele tênis, aquela camiseta. O consumismo é um convite à vadiagem, ao mundo da rua, aonde se vai à procura da própria identidade. A infração não é mais para apagar uma necessidade básica, mas é a satisfação do mundo mágico do consumo, por ele se morre e se mata. Crianças e adolescentes duplamente penalizados na vida e na morte. Vidas curtas que não participaram e gozaram a beleza da existência.

Lesões corporais

Entre as infrações Contra a Pessoa protagonizadas por adolescentes, as lesões corporais ocupam posição de destaque no conjunto das representações oferecidas pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, o que implica atuação em prol da responsabilização dos autores dos atos infracionais.

O Código Penal Brasileiro define, em seu art. 129, as lesões corporais como atos cuja finalidade é “Ofender a integridade corporal ou a saúde física de outrem”.

Gráfico 4
Representações referentes a Lesões Corporais praticadas por adolescentes em Salvador entre 2002/2003
Gráfico 4

Fonte: CAOPJIJ

Observando o Gráfico 4 é possível notar o número elevado de lesões corporais, apresentando um sucessivo crescimento, de 151 em 2000, passam para 211 em 2001, permanece quase na mesma quantidade em 2002 e alcançam o número de 235 em 2003. Isto representa uma média anual de 220 lesões praticadas por adolescentes na cidade de Salvador.

Qual o significado desses números e em que contextos sociais e culturais foram praticadas essas lesões? Relacionar tais dados ao cotidiano da violência em Salvador oportuniza uma maior compreensão e, conseqüentemente, sua relativização.

O Instituto Médico Legal Nina Rodrigues - IMLNR registrou, no mesmo período, uma média anual de aproximadamente 16.000 lesões corporais. Neste contexto, tem-se, portanto, a proporção de 16.000 a 220, isto é, a participação dos adolescentes está reduzida 1,4% do total de lesões registradas entre os anos de 2000 e 2003.

Ao mesmo tempo, esse item permite fazer uma comparação com as lesões corporais praticadas por representantes das polícias, isto é, por aqueles que têm o dever de proteger os cidadãos e de fazer respeitar as leis. Desse modo, torna-se mister assinalar que as lesões corporais protagonizadas por agentes da força pública alcançaram, uma média anual de 234 ocorrências.

Isto não justifica as infrações atribuídas a adolescentes, mas permite que sejam comparadas e colocadas no contexto da violência em Salvador. Não há como desculpar ou minimizar os atos infracionais pelo fato de serem praticados por adolescentes, contudo, ressalta-se que uma análise atenta dessas infrações pode contribuir para o enfretamento do problema orientando ações de prevenção e controle fundamentadas nos Direitos do Homem.

“Não vou mentir, vou dizer uma coisa pro senhor, já fiz muita perversidade com os outros na rua: dá tiro nos outro, rancar perna dos outro, mas não eu rancar a perna dele numa briga. Era eu e ele fazer as perversidade, a gente chegava e fazia.”

Atos infracionais contra o patrimônio

Os atos infracionais contra o patrimônio, como pode ser constatado no Gráfico 5abaixo, têm uma incidência muito alta, numa progressão permanente, de 650 representações no ano de 2000, passam a 659 em 2001, chegam a 691 em 2002 e alcançam o número de 832 em 2003.

Gráfico 5
Representações de atos infracionais Contra o Patrimônio no período de 2002-2003
Gráfico 5

Fonte: CAOPJIJ

No âmbito de tais infrações Contra o Patrimônio, conforme dados apresentados no quadro a seguir, destacam-se os furtos e roubos, que são os “trabalhos” dos adolescentes. Às vezes, são ações praticadas para satisfazer o desejo de um tênis, uma bermuda ou camiseta de marca, outras vezes são ameaças graves e assaltos.

Quadro 02. Representações referentes a atos infracionais Contra o Patrimônio em Salvador, 2000-2003 - PIJ
2000 2001 2002 2003
Furto 395 466 447 449
Roubo 148 193 183 231
Roubo qualificado 1 0 2 6
Extorsão /Seqüestro 1 0 1 3
Extorsão 0 0 0 16
Dano 101 0 50 119
Estelionato 2 0 5 2
Receptação 2 0 2 0
Seqüestro relâmpago 0 0 0 5
Outras fraudes 0 0 1 0
Apropriação indébita 0 0 0 1
Total 650 659 691 832

Fonte: CAOPJIJ

Os furtos que, de acordo com o art. 155 do Código Penal, consistem em “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, representam o maior número de autos, de 395 em 2000, alcançam a ponta máxima de 466 em 2001, diminuem para 447 em 2002 e permanecem em 449 em 2003. Já os roubos, que são definidos pelo art. 157 do Código Penal, como “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”, apesar de sua gravidade, configuram-se a segunda modalidade de infração mais freqüente entre os adolescentes, com uma presença significativa e um crescimento constante. Começam com 148 autos em 2000, evoluem significativamente, alcançando 193 casos em 2001, apresentam uma leve diminuição em 2002 e chegam ao número de 231 em 2003. Tem-se uma média de 437 furtos e 188 roubos por ano. O ano de 2001 se caracteriza por um aumento significativo de furtos e roubos, os quais têm respectivamente uma diminuição conjunta no ano seguinte. O Gráfico 6 ilustra as informações acima descritas acerca das representações oferecidas pelo Ministério Público referentes aos atos infracionais contra o patrimônio nas modalidades furto e roubo no período compreendido entre 2000 e 2003.

Gráfico 6
Total de representações relativas aos atos infracionais contra o patrimônio nas modalidades Furto e Roubo - Salvador 2002/2003
Gráfico 6

Fonte: CAOPJIJ

Para alguns autores, o furto e o roubo não são sempre o resultado de um esforço para aliviar a miséria ou ações praticadas num momento de desespero, evidenciam mais o constituir e o aprimorar de uma carreira e desfrutar momentos de aventuras. Isto pode ser detectado a partir do cotidiano dos adolescentes e dos depoimentos da maioria deles. A desagregação da família, o fracasso escolar, a discriminação e a exclusão social criam uma situação de abandono que levam os meninos a passar o dia vagando à toa, à procura do que fazer. Nesta circunstância, o ato infracional quebra a situação de tédio e vazio, oferecendo a possibilidade da aventura, de uma identidade e desesperada grandeza.

“Ôxe, ele sempre enfrentou a polícia de peito. A gente ter medo assim da polícia dava trabalho, porque pessoa com arma na mão é feroz, muito feroz”.

“Vida de roubo, de ladrão. Vida de ladrão é essa. Um dia se dá bem, um dia se dá mal. Pra ladrão nada é fácil porque um dia ele sempre vai... Se não é preso, ele morre”.

“Eu fazia o que eu queria, minha vida estava entregue a mim mesmo... Aprontava. Saía pra roubar mais os cara, Roubar... Mercado, dinheiro dos pessoal. Era muita onda...Os cara chegava e era rapidinho, né? A gente pegava e pronto se saía.”

A rua é o lugar mais freqüente dos furtos e dos roubos. Para o adolescente afastado de casa e fora da escola, a rua, que no começo, se torna o lugar da liberdade desenfreada e da independência, transforma-se, em seguida, no mundo das brigas, das desavenças, da força, da astúcia, das incompreensões, favorecendo, muitas vezes, o encontro com o mundo das drogas e do crime organizado. Neste sentido, esse espaço termina por ser o lugar da violência, da recusa e da morte, o lugar de uma viagem sem retorno.

“Tinha que ser tudo tramado já, pra não dá errado... Sacava o ferro e pegava o dinheiro e pronto, rapidinho... Quem guentasse correr, corria e quem não guentasse ficava pra trás”.

Os atos infracionais relativos ao furto e roubo, na visão de alguns teóricos, podem ser vistos como uma maneira mais fácil de ganhar dinheiro do que as atividades honestas. Há por parte dos adolescentes em situação de risco, um questionamento e um desprezo pelo trabalho humilde do pai e da mãe. Assim, devido à precária situação financeira e, não tendo os meios legítimos suficientes para obter as coisas desejadas, recorrem aos meios inadequados.

Nesse contexto, nasce o conhecimento, o contato e o envolvimento com o mundo do adulto. O adolescente torna-se um instrumento do crime organizado. Ele furta a sacola, a bolsa, a carteira, telefona para o estelionatário, o qual marca o lugar e a hora do encontro, recebe o talão de cheque, o cartão de crédito e paga com drogas.

“Eu pego (o cartão de crédito) do menor, eu não compro de ladrão maior de idade, eu compro de ladrão menor de idade... eu pago para ele, com droga... o maior de idade ele vai para a delegacia, leva pau, ele vai me entregar. O menor de idade não apanha, ele não entrega, ... bota no xadrez, vai para a escola de menor, dai a dois, três meses está de volta, não apanha. Se eu compro o talão do cara maior de idade, ai o cara na frente me entrega, me cagueta... eu só pego de menor, então eu não quero talão de cheque do maior” (Um estelionatário).

Os adolescentes e os tóxicos

Entre 2000 e 2003, o Ministério Público encaminhou 424 representações relativas aos atos infracionais vinculados à Lei de Tóxicos. A partir da visualização do gráfico que se apresenta a seguir, nota-se que a maior incidência de denúncias referentes ao envolvimento de jovens com entorpecentes está registrada no ano 2000, com um total de 206 casos representados. E, em 2002 ocorre o número mais baixo de representações para o mesmo comportamento infracional, somando 53.

Gráfico 7
Representações de atos infracionais relacionados com a Lei de Tóxicos 2002/2003
Gráfico 7

Fonte: CAOPJIJ

Segundo ilustra o Gráfico 8 a seguir, no âmbito desse tipo de infração, as modalidades mais representadas referem-se aos crimes tipificados nos art. 12 e art. 16 da Lei 6368/76 (Lei de Tóxicos), o tráfico e o uso de drogas, respectivamente. Nos anos de 2000 e 2003, verifica-se, em termos gerais, a existência de um número maior de representações alusivas ao tráfico (art. 12), impulsionado pelas peças processuais oferecidas em 2000 que totalizaram 137. Contudo, no mesmo espaço de tempo, observando-se a distribuição dos autos ano a ano e comparando-a com o ano anterior, percebe-se uma queda no número de representações pelos atos infracionais relacionados ao art. 12 e aumento das que se referem ao art. 16.

Gráfico 8
Número de representações relativas aos atos infracionais vinculados a Lei de Tóxicos nas modalidades tipificadas nos art. 12 e art. 16 - Salvador 2002/2003
Gráfico 8

Fonte: CAOPJIJ

Um ponto de particular relevância é a relação entre o uso da droga e a criminalidade. A droga muitas vezes fica associada ao estereótipo social que considera o consumo e o tráfico estritamente relacionados com o crime. Torna-se, portanto, necessário um posicionamento crítico para enfrentar essa problemática na sua complexidade e articulação.

Na abordagem do tema tóxico-dependência e crime, em geral, faz-se uma distinção entre uma relação “direta” que diz respeito às infrações sob o efeito da droga e uma relação “indireta” quando a infração se torna um instrumento seja para satisfazer a necessidade de conseguir a droga, seja para o comércio e o tráfico.

Pesquisas realizadas nesse campo admitem difícil provar uma relação causal direta e constante entre o consumo e a prática de atos infracionais, ainda mais quando se trata de substâncias de tipo depressivo que provocam um estado de relaxamento geral.

“Eu só fumava maconha mesmo... A primeira vez foi com esse amigo meu mesmo aí que chegou e experimentou. Aí, me chamou, (fulano) vamos fumar isso aqui que é erva, que não sei o quê, que é bom pra acalmar, pra dá fome'... Que esse tipo de erva aí dá fome mesmo na pessoa. Aí foi num terreno baldio, em cima do morro, aí fumamo. Aí foi a gente ficou doido, caía barranco, pó, barranco grandão, saía rolando e caia no chão cá em baixo. Porque essa erva aí dá fome mesmo no cara. Cheguei em casa tracei pra porra, minha mãe teve que fazer foi uma bacia de comida pra mim comer.”

Pode ser mais relevante o estudo da relação indireta entre a infração para conseguir a droga - roubar para conseguir a droga - e a aquisição das drogas ilegais, fatores que colocam o adolescente em contato com o mundo do crime, devido ao fato de que o mercado ilegal está estritamente unido ao crime organizado.

“Tem muitas pessoa que vende droga, que fuma droga. Que eu já vendi droga também e tem muitas pessoa que fuma droga e não tem mais o que vender e aí tem uma arma dentro de casa ...vamos supor, uma arma pede 150, ele vende por 70, por 60.”

“... E fumava maconha também... uns guri lá mandava os outro comprar lá na boca...”.

A aproximação e instrumentalização do adolescente pela criminalidade organizada questionam como e quanto a criminalidade adulta influencia a tóxico-dependência e não o contrário. Ao mesmo tempo sabemos que não são os adolescentes os maiores consumidores de droga, mas os jovens da classe média, universitários e os presos, isto para não procurar soluções unilaterais e ineficazes.

Uma hipótese que está à base da relação entre crime organizado e adolescente, é que haja uma união privilegiada com sujeitos com características “adequadas”, no sentido que esta “afiliação” poderia aumentar a passagem desses sujeitos para a criminalidade organizada. Não se trata naturalmente de uma relação ou dependência determinística, pois não é a pobreza ou o desemprego que levam os adolescentes à criminalidade, mas o desemprego, a pobreza e a marginalização podem tornar esses adolescentes mais “aptos” e favorecer uma negociação, um encontro privilegiado com a criminalidade organizada (De Leo, 1992; Zaluar, 1990).

A posse de arma de fogo e o adolescente

De acordo com os dados, entre 2000 e 2003, há um registro de 195 representações concernentes à prática de atos infracionais com a rubrica de porte de armas. Como se pode observar no gráfico que se segue, a maior freqüência de representações oferecidas pelo Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude ocorre em 2002, com um total de 70 casos e a menor em 2001 com o encaminhamento de 32 representações.

Gráfico 9
Número de representações relativas aos atos infracionais relacionados com a Lei de Porte de Armas - Salvador 2002/2003
Gráfico 9

Fonte: CAOPJIJ

O porte de armas de fogo permite ainda adentrar-se um pouco mais no mundo da infração na idade da adolescência e aprofundar sua teia de relações.

O Projeto ACTIVA que estudou as atitudes e normas culturais frente à violência na RMS constatou que os indivíduos que declararam possuir arma de fogo chegaram a um contingente de 140.000 pessoas, “constituindo um exército extra-oficial quase tão grande quanto o exército oficial do país” (ACTIVA, 1997).

Todas as pesquisas apontam para uma relação muito estreita entre a posse de armas de fogo e os homicídios. Um estudo promovido pelas Nações Unidas, abrangendo 60 países, constatou que 88,39% dos homicídios brasileiros são cometidos mediante o emprego de armas de fogo. O FCCV chegou à mesma conclusão depois de ter estudado um período de cinco anos de violência em Salvador (Noronha, 1997).

A arma de fogo produz uma fascinação, a magia de ser alguém, o símbolo e a manifestação de poder, a possibilidade de domínio, satisfaz a masculinidade, a necessidade de exibição.

A posse de armas de fogo manifesta uma outra parte perversa dessa história e levanta também muitos questionamentos: quem fornece as armas, como o adolescente consegue as armas?

“Quando eu conseguia assim era dos colega mesmo que eles alugava...eu tinha uns 16 anos, por aí... Tem uns cara assim que, se você chegar com dinheiro, você compra arma. Em ferreiro... Onde conserta arma, o pessoal lhe vende...Se encontrar um polícia também ele vende pra você...É assim, Tem umas pessoa ali encarregada já de fazer esses esquema e telefonar e aí eles mesmo traz ... Polícia é ladrão também, né? .....A gente pagava sempre depois das parada que a gente metia.”

O comércio das armas não pertence ao mundo do adolescente, é próprio da criminalidade adulta. Quem vende ou empresta armas deve ser responsabilizado: “É proibida a venda à criança ou ao adolescente de arma, munições e explosivos” (art. 81, ECA).

“Arma se compra na Feira-do-pau... Tem arma de cem reais...Cento e vinte...quem comprar lá e não ir logo embora, o mesmo dono que você comprou toma. Com outra arma, mete na sua cara e toma... Você compra e depois ele mete na cara e você tem que dá para ele... Aí, ele leva. Tem de ir comprar e ir logo embora, pegar logo o carro senão quem fica ele toma. Tem que amostrar o dinheiro logo assim ó... 'Aqui o dinheiro ta aqui pra comprar a arma' e ele 'Bora aqui...' Te leva pro canal e toma. Primeiro tem que pedir a arma pra ver 'Deixa eu ver aí. Gostei.Toma.' Pegou. Já fui embora.”

“Comprar arma? Mais fácil que comprar pão na padaria”.

“Rapaz, a polícia vende muita arma. A polícia ás vezes pega arma da gente pra contrabandear pra outro cara, pra outro cara que é colega deles vender pra outros maluco, que aí é pra chegar na mão da gente de novo.”

“Rapaz, eu vou lhe dizer, sei lá... Ói, você encontra arma em qualquer lugar... Até você se você quiser fazer uma arma você faz. Com um pedaço de ferro desse aqui ó, você faz uma arma”.

“A polícia vende, rapaz. Vende muita e como vende arma, vende tudo a polícia. Que eu digo, que eu mesmo já comprei arma na mão da polícia e uma caixa de bala. Que tem polícia aí que fuma droga também, só que não quer apresentar a polícia pra droga”.

Adolescência, a idade falaz

Os dados relativos às representações oferecidas contra adolescentes infratores entre 12 e 18 anos demonstram um crescente contínuo que segue a idade, sugerindo uma espiral evolutiva dos atos infracionais representados que acompanha as faixas etárias a partir dos 12 anos até chegar ao seu ápice na idade de 17 anos. Assim, entre 2000 e 2003, as representações oferecidas pela PIJ contra adolescentes e jovens protagonistas de comportamentos infracionais, considerando a distribuição de representações segundo faixa etária, assumiram a configuração ilustrada pelo gráfico a seguir:

Gráfico 10
Distribuição de autos por idade - 2000/2003
Gráfico 10

Fonte: Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude

No quadro 3, observa-se, no período de 2000 a 2002, 2 representações para os adolescentes de 12 anos, que passam para 17 em 2003. Os de 13 anos começam com dois atos infracionais em 2000, passam para 9 em 2001, chegam a 12 em 2002 e terminam com 56 infrações em 2003. Para os adolescentes de 14 anos há um registro de 3 representações em 2000, 5 em 2001, aumentando para 23 em 2002 e atingindo 111 casos em 2003. Os de 15 anos começam com 22 representações em 2000, passam para 64 em 2001, diminuem para 55 em 2002 e atingem o expressivo número de 209 em 2003. As representações oferecidas contra os adolescentes de 16 anos foram 54 em 2000, aumentaram para 131 em 2001, baixaram para 105 casos em 2002 e chegaram a somar 357 casos em 2003. Para os jovens compreendidos na faixa etária de 17 anos tem-se 304 representações em 2000, 598 em 2001, 351 em 2002 e alcançam o número máximo de 731 em 2003.

Quadro 03. Distribuição de representações segundo idade/ano
2000 2001 2002 2003 Total
12 anos 0 2 0 17 19
13 anos 2 9 12 56 79
14 anos 3 5 23 111 142
15 anos 22 64 55 209 350
16 anos 54 131 105 357 647
17 anos 304 598 351 731 1984
Total 385 809 546 1481 3221

Fonte: CAOPJIJ

Quadro 04. Percentagens de ocorrências dentro de cada idade 2001, 2002 e 2003 em relação a 2000
Idade 2000 2001 2002 2003
12 anos
13 anos 350,00 500,00 2700,00
14 anos 66,67 666,67 3600,00
15 anos 190,91 150,00 850,00
16 anos 142,59 94,44 561,11
17 anos 96,71 15,46 140,46

Fonte: CAOPJIJ

No quadro 4, a análise estatística dos dados revela que a faixa etária compreendida entre 13 e 14 anos representa a idade mais crítica. Com efeito, as percentagens de ocorrências para os adolescentes de 13 anos em relação ao ano de 2000 têm um aumento de 350% em 2001, passam a 500% em 2002 e chegam a 2700% em 2003. Para os adolescentes de 14 anos as percentagens de ocorrências em relação ao 2000 têm aumento respectivamente de 66% em 2001, 666% em 2002 e 3600% em 2003. Nas idades de 13 e 14 anos temos o maior aumento percentual da participação na prática de atos infracionais, uma onda que avança sempre mais precoce e intensamente.

“Rapaz, eu cheguei até uns nove anos, uns nove anos que eu comecei a andar com um menino aí que fugiu daqui, que desde pequeno que ele rouba comigo, que ele faz ações comigo desde oito ano. Aí ele que me ensinou a fumar maconha, me ensinou a fumar cigarro. A roubar não, que roubar, eu já sabia, já que eu via muita gente roubano ali, eu também queria fazer. Foi o que me levou a vir pra cá.”

“Quando eu tinha cinco anos, eu experimentei a maconha. Mas, foi pro seguinte: não fui eu quem quis fumar... Foi eu que subi na escada e tinha dois homem fumano e me chamou... Eu bestinha...Me chamou e aí chegou lá, aí barrofou minha cara e aí eu fiquei doido. Aí, de lá pra cá, minha mãe também picou o facão em todo mundo, indignada também não sabia o que tinha em mim, eu também não sabia explicar o que era. Depois, minha mãe soube que foi eles que barrofou minha cara de maconha.”

Por que não se perguntar: o que passou na vida desses jovens? Que tragédias familiares, escolares, sociais e jurídicas desabaram sobre eles? Não se trata de um caso, estamos diante de um problema que com o avançar dos anos aumenta de tamanho, passando de 385 atos infracionais em 2000 para 1481 em 2003.

“... revoltado com a escola, revoltado com o mundo. Eu já nasci sabendo o que é uma arma, sabeno o que é uma droga, sabeno como é que mata. Eu já nasci assim, chegava na porta de casa lá já via um matano o outro, já via um vendeno droga ao outro, já via um roubano. E isso tudo aí foi me influenciano...”

A precocidade dos atos infracionais levanta, na sociedade, o problema da diminuição da idade penal. A partir dos depoimentos, pode-se inferir que na maioria das vezes o adolescente pratica a infração em companhia de adultos. Crianças e adolescentes são usados, instrumentalizados, para a prática dos homicídios, assim como para o tráfico de drogas, para o roubo, para o comércio de armas. A ilusão da impunidade leva crianças e adolescentes a serem arrastados para a rede do crime. Se hoje a maioridade penal é a partir dos 18 anos, rebaixando-a para 16, o adulto usará o adolescente de 15, depois o de 14 anos, para chegar aos de 13, 12 anos, 11 anos, praticando, assim, uma instrumentalização sempre mais precoce da idade e aumentando cada vez mais, sempre mais, a possibilidade de extermínio de crianças e adolescentes. Tudo isso permite questionar a hipótese de se rebaixar a idade de responsabilidade penal. A diminuição da idade penal torna-se, assim, uma proposta unilateral e injusta.

O mundo do adolescente não é um mundo fechado, é um mundo que tem relações com o adulto e com a sociedade. Qual o significado de atribuir a responsabilidade dos atos infracionais unicamente aos adolescentes? É sábio escutar alguns depoimentos:

“A maioria também dos adulto manda os mais novos vender porque aí não pega, é de menor. Vão tirar cadeia pra de menor. Três anos. É pouco. E de maior pegar vendendo é um doze. Um doze é barril, tráfico de droga...”

“... Sempre o menor tem que assumir, o maior na hora pula fora... Se tiver só de maior na parada e tiver dois de menor, se os de menor tudo assumir ali e falar que foi eles...quem assumiu que vai ficar preso e é pouco tempo que nem eles diz, né? ... Se não assumir vai todo mundo, mas sempre tem um laranja, como se diz um ratinho, um cobaia, um ratinho de laboratório, aqueles branquinho, sempre tem um ali par servir de cobaia que vai e assume...”

“Sempre há um de maior ali. O de maior...Mas, o de maior se sai e quem fica é os adolescente... Porque o de maior sempre mais esperto, sabe se o de menor não vai cagoetar ele. Pode tomar, apanhar pra porra, não vai cagoetar ele, porque...”

“ ... policia faz jogo de ladrão, foi a polícia que deu o canal...”

“...toma esse dinheiro aqui e larga a gente..a polícia pega o dinheiro e larga a gente..quando a polícia pega, a gente dá 30 ou 50 reais; ... outro (policial) pega droga para liberar, pega a droga para vender na rua mesmo.”

O mundo do adolescente e do adulto é um mundo integrado tanto para a vida como para a morte. Integração que, muitas vezes, se torna confronto desigual, pois se enfrentam não para se proteger, mas para antecipar a própria morte, alimentando a ilusão que para viver precisa matar. O uso ilegal da força é semente de outros delitos. Quanto mais o homem intensifica o medo e o perigo da morte tanto mais mata para afastar o perigo de morrer. A violência nesse contexto é alimentada pela mesma violência do homem na tentativa de se proteger: matar para viver, agredir para se defender. Crianças e adultos prisioneiros na espiral da violência, o prevalecer da morte à vida.

Distribuição dos atos infracionais segundo local de ocorrência

Há lugares mais propícios para a prática de furto, de roubo, da saidinha e do “descuido”?

A análise dos dados apresenta os bairros de Pituba, Brotas, Centro da cidade, como os lugares onde há a maior incidência de infrações, chegando juntos a somar 661 casos. O bairro da Pituba aparece em primeiro lugar com 231 representações, em seguida vem Brotas com 219 atos infracionais representados, o Centro da cidade (Pelourinho) é o terceiro bairro mais visado pelos adolescentes em conflito com a lei para a prática de atos ilícitos. Bairros pobres para viver e morrer, bairros ricos para roubar e matar.

Quadro 05. Número de atos infracionais representados segundo local de ocorrência
Bairros Infrações representadas
Pituba 231
Brotas 219
Centro da cidade 211
Barra 170
Boca do Rio 157
Tancredo Neves 133
Nazaré 116
Piedade 106
Av. ACM 99
Itapuã 98
Liberdade 93

Fonte: CAOPJIJ

A problemática da relação entre atos infracionais e o espaço público levanta muitos questionamentos. São muitos os fatores que contribuem com essa questão: uma maior presença ostensiva da polícia, maior afluxo de pessoas, possibilidades concretas de assalto, concentração de riquezas, ostentação de bem-estar, contrastes sociais e econômicos, atrativos de consumo, possibilidade de conseguir facilmente drogas e armas, encontro com turistas, corrupção da polícia. Todos esses fatores podem ser detectados a partir dos depoimentos dos adolescentes.

“Roubava...No Banco Real [Iguatemi], do lado de fora..Nonde os outro sai sacano dinheiro, aí rouba... Metia a arma...E pedia o dinheiro.”

“Pituba, Itaigara, Brotas, Iguatemi é o melhor lugar para roubar...porque passa gente.. tem barão...(roubo) celular, carteira, dinheiro, relógio...com boca de garrafa, com faca ... na sinaleira não roubo não, peço dinheiro.”

“... Eu tenho um tipo de... Assim de raiva daquele povo que é rico, por causo de que quando eu via assim na praça, ia para outros bairro andar de bicicleta, eu via assim uma mansão, no caso, uma casa, um carrão lá... Via uma criança, uma mulé ir lá pedir um prato de comida e negar. Aí, isso aí me dava uma injuriação. E aí era na hora de eu chegar pra roubar. E aí roubava pra dar a eles mesmo, os pobres... Roubava. Roubava dinheiro, televisão, até carro... Entrava dentro de casa... armado, desarmado.”

“Rapaz, pra mim mesmo, o lugar melhor é em apartamento...Porque casa de pobre a gente jamais tinha essa vontade de roubar, porque sabe que pobre é sofredor. Porque eu, como eu disse, era apartamento. Pobre é sofredor. Eu não tinha coragem porque eu também era sofredor. Aí era injuriação mesmo, raiva mesmo de rico. Chegava e roubava.”

“É mais assim pro centro, pro lado de rancho que tem gente que pode. O que não pode é roubar de pobre, porque pobre é sofredor e quem tem... Rouba hoje e amanhã bota um no lugar. E um pobre é sofredor mesmo, você não pode roubar de pobre não. Tenho vergonha roubar de pobre.”

“No Pelourinho comprava droga para estrangeiros.”

“... (A polícia) já pegou um bocado de vez. Pega e larga. Já pegou dinheiro pra soltar a gente..A gente pega os dinheiro dos outro ... aí a gente: ‘Toma esse dinheiro aqui e larga gente’. Aí ele pega e larga a gente.”

“Ah, comecei foi mais por embalo assim dos colega. Ia de embalo e aí foi ino, foi ino, foi ino e depois... Acostuma, acostuma. É que nem um trabalho, uma coisa assim que a pessoa arrisca muito. Era um trabalho muito arriscado e a pessoa tem de correr atrás do que é seu, né, pra poder vestir, comer, o cara tem que... Procura um trabalho e os pessoal fala 'Vai roubar'. Ô... Muitas vezes, o cara pede uma parada em muitas casa assim, o cara falava 'Um cara deste tamanho, vai trabalhar!' Ele quer o quê? O cara vai roubar logo, sabe que arrumar emprego ta difícil mesmo. Apesar, né, de ser, não sei... Hoje quem faz segundo grau aí, taí doido atrás de um emprego, imagine quem não sabe ler nem escrever. Em favela mesmo...Nessas favela do Rio e de São Paulo, imagine como é que não deve ser. Todo mundo trafica, desde criança ao mais velho.”

A mobilidade geográfica dos marginalizados é também fruto das tentativas de isolamento e abandono da população da periferia por parte da administração pública. Os adolescentes se tornam mensageiros das desigualdades e contradições nas sinaleiras, nas ruas e praças do centro da cidade. Eles sabem usar o transporte sem pagar a passagem, vagam pelas ruas e praças, conseguem comida nos restaurantes e padarias, fazem malabarismos nas sinaleiras.

Sabem escolher a pessoa certa para furtar, planejam os assaltos, conhecem os lugares de venda de drogas e de armas. Crianças adultas que contrastam com as crianças e adolescentes relegados nos pátios dos condomínios, enjaulados atrás das grades, que olham a rua pelas sacadas dos prédios e pela janela dos carros.

“Rapaz, o meu dia-a dia era bom. Porque, eu não vou mentir, eu roubava num lugar, mas só que eu roubava fora do meu bairro. Aí eu era muito querido lá com os povo lá...Meu dia era bem, ficava no bairro lá, ficava de junto da minha mãe que era difícil de ver depois que eu sai de junto da minha mãe. Ficava normal, meu dia sempre foi bem.”

Contra a fé pública

Esse item diz respeito à falsificação de títulos e outros papéis públicos, à falsidade documental e outras falsidades. Entre os anos de 2000 e 2003, os atos infracionais Contra a Fé Pública apresentaram uma das menores proporções de representações oferecidas pelo Ministério Público em prol da responsabilização de adolescentes em conflito com a lei. Os comportamentos infracionais ligados à falsificação de títulos e outras falsidades totalizaram 21 representações, o que corresponde a aproximadamente 0,42% de todas as infrações representadas no mesmo período. No entanto, como se pode observar no Gráfico11, a freqüência de representações relativas a crimes Contra a Fé Pública aumentou, sobretudo em 2003.

Gráfico 11
Representações referentes a atos infracionais Contra a Fé Pública
Gráfico 11

Fonte: CAOPJIJ

Adolescente e polícia

“Quando [a polícia] pegava a gente na rua liberava: 'Vá embora, vá!'... Deu dinheiro um dia, ele não pega mais não....pega os outro com droga, aí os outro dá as droga a ele e pede pra liberar. Aí ele vai libera e fica com as droga pra vender na rua dele.”

“Rapaz, chegou um tempo aí a polícia... Tá eu de frente da casa de meu amigo, a polícia vinha com um batalhão de choque um pelo lado e outro pelo outro de frente com a casa assim, eu não podia correr. Aí me pegou, me colocou dentro do carro, eles ia me matar e aí me levaram pra uma bocada. E me levou pra uma bocada, um terreno baldio bem longe dos pessoal, não tinha vizinhança. Aí eles ia me matar porque tinha um mascarado com um porrete na mão e quatro polícia. Aí esse chegou foi que chamou todos lá pra frente, começou a conversar, conversar foi que levaram a cloncusão de me colocar no mesmo lugar. Sabe por quê? Por causo de que na hora que ele me pegou tinha muita gente que viu, um bocado de pessoal que viu ele me pegando. Se ele me matasse, aí ia ter testemunha.”

“... quando a polícia ia me pegar, eu aí vultava na frente deles. Aí a polícia não conseguia me pegar. A polícia só me pegou umas três vez. Esses tempo todo que eu venho roubano, a polícia só conseguiu me pegar umas três vez, porque uma foi dormino e as outras foi eu de bobeira imaconhado. Aí foi que os homem me pegou. Mas os homem nunca conseguia me pegar porque eu aí vultava na frente deles.”

“A polícia espanca. A polícia espanca... A polícia me prendeu, me colocou na delegacia e quando chegou lá me tirou e me deu um bocado de pau... Me espancou com um pedaço de cabo de enxada, com esses pedaços de tauba, com chute, com perna ... Falava ‘Vai lá dá queixa pro juiz’. E a gente era de menor. Como é que vai? Falava: ‘Vai dá queixa para o juiz, falar que a gente lhe bateu, você é de menor. Depois a gente pega e lhe mata’. Quem ia falar nada? ...Vai que numa hora desses eles encontra, né, e a pessoa fala demais? Quem sabe? Quem fala demais um dia para de falar... Quem vai querer dá queixa de um polícia e aí ele...”

“Uma hora assim de noite ele se encontra com um polícia... Um polícia assim tomado... Que os policial só anda bebo, drogado e a porra. E vai que encontra e o policial mete bala? Rapaz... Polícia é mais que os outros. Eles mata e não tem lei pra eles não”.

“... (A polícia) já pegou um bocado de vez. Pega e larga. Já pegou dinheiro pra soltar a gente..A gente pega os dinheiro dos outro ... aí a gente: ‘Toma esse dinheiro aqui e larga gente’. aí ele pega e larga a gente”.

Futuro

“Nem todos pensam em mudar de vida. Alguns pensam em sair daqui e aprontar de novo... Parece que não tem nada em mente, quando sai daqui vai é roubar, vai é matar. Muitos que já saíram daqui já morreram... Muitos que já saiu daqui já morreu, já ta morto e a porra.”

“Acho que eles têm que dar uma oportunidade ao adolescente quando o adolescente sai de um lugar desse. Tem que ganhar algum emprego assim, porque muitas das vezes um adolescente ta aqui dentro porque lá fora quando ele desenhava arrumar algum emprego e não arrumava. E aí, ele tinha que roubar. Portanto, eles tinha que dá uma chance ao adolescente, sabe? Esperar o adolescente ir embora, conseguir um emprego para o adolescente, pronto. E aí se ele quiser roubar, aprontar, aí o problema agora é dele. Mas tem que... O adolescente tem que sair daqui de dentro com seu... Com os pessoal ajudando ele. Que aí o cara vai sair daqui se não tiver nada pra fazer, o cara vai roubar de novo.”

“Vida de roubo, de ladrão. Vida de ladrão é essa. Um dia se dá bem, um dia se dá mal. Pra ladrão nada é fácil porque um dia ele sempre vai... Se não é preso, ele morre.”

Considerações finais

O tema dos atos infracionais praticados por crianças e adolescentes é polêmico e abrangente. A vinculação entre infração e pobreza, no sentido do que a infração é atribuída à pobreza dos grupos de origem dos adolescentes, à desagregação familiar, ao fracasso escolar, à falta de regras e limites, leva a considerá-los infratores mais por esses aspectos do que pelas infrações que cometeram. O sentimento de medo, de insegurança e de apreensão em relação a eles, nos diferentes espaços sociais, é fruto da elaboração coletiva e do poder da informação midiática. Desta forma não são as práticas infracionais que suscitam alarme e destroem a tranqüilidade pública, mas o pobre e o negro que ainda permanecem no imaginário coletivo como figuras perigosas para a ordem pública.

O sentimento de insegurança, as propostas de estratégias de punição e maior controle social, aumentados pelo descaso dos órgãos públicos responsáveis pelas políticas sociais de atendimento aos adolescentes, provocam um superinvestimento penal, que se torna o único instrumento apto a enfrentar as práticas infracionais e serve para generalizar ainda mais a insegurança que inevitavelmente se propaga entre os grupos colocados em posições inferiores na escala social (Wacquant, 2001). Trata-se, portanto, de passar de uma concepção negativa de segurança, entendida como simples incolumidade individual em relação a possíveis atos de agressão e como repressão ao delito, para uma concepção positiva de segurança, como reconhecimento das expectativas e da identidade da pessoa e como participação social (Zolo, 2004).

Ao mesmo tempo, necessita-se fazer passos concretos de prevenção e proteção social integral. Não é suficiente olhar os fins, as idéias, as teorias, desejar uma sociedade justa, igualitária, inclusiva e de respeito para todos. Precisa olhar os meios:

“o problema mais interessante a discutir - e provavelmente também o mais suscetível de algum bom resultado - é o dos meios mais do que dos fins; o discurso sobre os fins, diga o que disserem uns e outros, corre sempre o risco de cair no genérico (BOBBIO, 2003,167).”

Temos a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989), ratificada pelo Brasil em 1990, que, nesse mesmo ano, promulgou a Lei Federal nº 8.069, denominada Estatuto da Criança e do Adolescente. Seria interessante estudar e pesquisar o que há por baixo de toda a polêmica e rejeição ao ECA. Um exemplo disso é a atitude e a crítica por parte de prepostos da segurança devido ao fato de que o ECA se tem demonstrado um meio de contenção da arbitrariedade policial.

A problemática de crianças e de adolescentes em conflito com a lei questiona profundamente a cultura da violência, isto é, a ruptura dos nexos sociais pelo uso da força e apela para a erradicação da violência pela construção da cidadania. O que não se pode aceitar não são somente as manifestações de violência, mas a submissão e aceitação dessa realidade.

O Dilema do Decente Malandro
“Não é fácil vida de menor...”
“...me sinto uma pedra jogada num canto...”
“...acho que até Deus se esqueceu de mim...”
“Os outros pensam que a gente não presta...”
“...pensam que a gente tem uma pedra no lugar do coração, e não é isso...”
“A gente é humano também...”
“...um ser vivo, um homem...decente em algumas coisas, em outras não...”
“... e como os outros... rouba, mas também faz outras coisas...”
“... todo mundo rouba uma coisinha ou outra, daqui e dali...”
“Rico é um explorador...”
“... quando rouba, paga advogado não acontece nada...o pobre a polícia mata...”
“... a polícia faz o mesmo que nós... vai a nossa procura não por nós mesmos, mas por causa do dinheiro...”
“... o Governo também rouba, não rouba?”.
“Não gosto de ser chamado de 'infrator'... quero sair dessa e desse jeito a gente volta a roubar...”
“ ... a gente sai daqui mais revoltado...”
“ A recuperação se dá na troca de idéias...”
“E, quando a gente quer se regenerar, a gente tá marcado... às vezes, por nada, roda outra vez...”
“A gente tem a sorte marcada...”
“Vai ver que fomos cagados!”
Maria Lúcia V. Violante

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*. Mestre em Sociologia, Professor da UNEB; e-mail ginoyan@terra.com.br.

**. Estudante de Ciências Sociais/UFBA.